Cannabis Medicinal

Canabidiol no SUS e as farmácias vivas

Embora seja uma opção, o tratamento com cannabis é de difícil acesso para a maior parte dos brasileiros. Existem projetos de distribuição de canabidiol pelo SUS? Entenda aqui!

No mundo todo, as pesquisas que investigam as propriedades medicinais e terapêuticas da cannabis têm dado um salto. Apenas na Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos, a PubMed, são mais de oito mil pesquisas sobre a temática. Um dos compostos mais estudados é o canabidiol (CBD), que já é reconhecido como tratamento de vários distúrbios — desde a epilepsia refratária até o Parkinson. Mas e sua disponibilidade no nosso Sistema Único de Saúde (SUS)?

Esse é um assunto bastante nebuloso e cheio de entraves. Desde 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação de produtos à base de canabidiol e outros canabinoides. Ela pode ser feita por pessoas físicas, para uso próprio, desde que seja devidamente prescrita por profissional legalmente habilitado. 

Aumento nas importaçōes de cannabis 

Em 2020, mais de 15 mil pessoas entraram com pedidos para importação individual. Isso representa um aumento de 1.766,1% em cinco anos. O problema é que as burocracias e custos elevados do tratamento o tornam inviável para grande parte da população. Afinal, com uma renda média de pouco mais de mil reais, poucos brasileiros poderiam arcar com os valores, que dependem da variação do dólar. 

As associações, que distribuem o óleo de CBD gratuitamente ou a custos mais baixos, também não são suficientes para os cerca de 700 mil pacientes que poderiam se beneficiar com a planta. Então, como proceder nesse cenário?

Aqui, vamos falar um pouquinho mais sobre como anda a situação da cannabis medicinal e do canabidiol no SUS, bem como as formas de conseguir cobertura para o tratamento. Vem com a gente!

O canabidiol já é distribuído pelo SUS?

Infelizmente, não. Hoje, para obter o tratamento com produtos à base da cannabis pelo SUS, ainda é necessário entrar com uma ação judicial.

Segundo um levantamento do G1, existem pelo menos sete estados brasileiros que estão estudando uma flexibilização do acesso aos derivados de maconha para tratamentos. Propostas em discussão nas assembleias legislativas de Alagoas, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo, trazem projetos que visam a distribuição de produtos medicinais pelo SUS e o incentivo a pesquisas sobre o tema. Legal, né?

Mas, enquanto isso não sai do papel, conseguir a medicação ainda é um processo bastante burocrático. 

Bud de maconha

O que precisa para conseguir canabidiol pelo SUS?

Desde 2020, a RDC número 335 da Anvisa é o documento que estabelece critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados da cannabis. É ela que, também, pode ajudar você a conseguir o seu medicamento pelo SUS — ou até por um plano de saúde. 

Para pedir a autorização de importação, você precisa:

  • Da prescrição do produto, feita por um profissional legalmente habilitado. Ela deve conter obrigatoriamente o seu nome ou nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
  • Fazer o cadastro no Portal do Cidadão.

Mas, para ingressar com uma ação, é necessário incluir alguns itens nessa lista e preencher outros requisitos. 

  • Além da prescrição, é importante ter em mãos um relatório médico detalhado sobre a importância do medicamento para tratar sua condição, seja ela qual for. 
  • Também é essencial o caráter de urgência, para que seu tratamento seja fornecido o mais rápido possível. Dependendo da sua necessidade, é possível conseguir uma liminar de justiça em até cinco dias. 
  • Comprovar a incapacidade financeira de custear um tratamento com canabidiol e outros derivados. Para isso, é interessante fazer um levantamento e ter diferentes orçamentos de importação.
  • Confirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS com a mesma eficácia para tratar sua condição.

Para fazer tudo isso, é interessante contar com o aconselhamento de advogados especialistas na área da saúde!

Quais médicos podem prescrever canabidiol?

Qualquer especialista pode receitar o canabidiol para tratar uma doença ou um distúrbio diagnosticado. Ele deve fazer um relatório clínico bem detalhado sobre esse diagnóstico, o tipo de produto que será usado e outros dados que confirmem a eficácia do produto no tratamento. Com esse documento em mãos, você pode procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde e ingressar com a ação.

drink com oleo de cbd

Mas meninas, isso costuma ser aprovado?

Sim! Com todas as comprovações, o Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer o canabidiol para quem precisa do tratamento. 

Para você ter uma ideia: apenas em São Paulo, em 2020, foram mais de 150 ações para fornecimento de produtos à base de cannabis pelo sistema público. Essas ações individuais, no entanto, costumam ser bem caras para o Estado — o tratamento para apenas uma pessoa, para um ano de uso, chegou a 230 mil reais. Bom, esse não seria o caso se a gente não dependesse de importação, né…

O que precisamos para a produção nacional de canabidiol?

Atualmente, existem dez produtos à base de cannabis aprovados pela Anvisa:

  • Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL).
  • Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL).
  • Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL).
  • Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL).
  • Canabidiol Verdemed (50 mg/mL).
  • Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL).
  • Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL).
  • Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL).
  • Extrato de Cannabis sativa Alafiamed (200 mg/mL).
  • Extrato de Cannabis sativa Greencare (79,14 mg/ml).

Desses, apenas o da farmacêutica Prati-Donaduzzi é brasileiro, mas sua produção não é 100% nacional — e pode custar mais de R$ 2 mil por caixa. Nas estimativas do comitê que estuda a incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS, incluir esse produto na lista do sistema R$ 80 milhões ao ano para atender todos que precisam.

Popularizar essa indústria por aqui e baratear custos através da produção nacional, desde o plantio até a distribuição, já está em debate. Inclusive, ano passado foi aprovado o PL 399/15, que regulamenta o plantio de maconha para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta. Aqui, já contamos mais sobre esse projeto, que agora segue para o Senado. 

Os dados de mercado parecem animadores para quem deseja investir: de acordo com a empresa de pesquisas New Frontier Data, o setor de maconha medicinal pode render até 4,7 bilhões no Brasil em três anos – além de gerar aproximadamente 300 mil empregos.

O negócio é pressionar as autoridades.

Incorporação da cannabis nas Farmácias Vivas

FARMÁCIA VIVA HORTOS TERAPÊUTICOS DO MARANHÃO
Fonte: crfma.org.br

Instituídas em 2013, as Farmácias Vivas são uma iniciativa incrível do SUS — mas que poucos conhecem e utilizam. De acordo com o Ministério da Saúde, são mais de duas mil unidades que fazem a distribuição de plantas medicinais e/ou fitoterápicos como política pública nacional. O programa oferece:

Planta fresca (in natura): espécie vegetal, cultivada ou não, para uso terapêutico. Se considera fresca a planta coletada no momento de uso. 

Planta seca (droga vegetal): planta medicinal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após colheita, estabilização e secagem, podendo ser apresentada em diferentes formatos.

Fitoterápico manipulado: preparados em farmácias, com manipulação autorizada pela Vigilância Sanitária. 

Fitoterápico industrializado: produzido e comercializado mediante registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Ministério da Saúde.

Farmacia viva
Fonte:  EPSJV/  foto andre antunes

O PL 399/2015, que mencionamos acima, prevê em seu texto a incorporação e distribuição de produtos de cannabis através da Farmácia Viva. Segundo esse projeto, o paciente deve receber a prescrição e, nesses postos de retirada, encontrar a planta in natura ou o medicamento pronto para uso. O óleo de canabidiol já é considerado um medicamento fitoterápico — portanto, sua disponibilização através delas faz todo sentido.

Algo parecido é feito no Uruguai, cuja distribuição da cannabis também é feita em farmácias comunitárias (mas não exclusivamente). Enfim, é algo bastante interessante a se pensar e a lutar a favor!

Já existem, sim, formas de conseguir a sua medicação à base de cannabis através do SUS. Hoje, o que esperamos é uma simplificação do processo que descrevemos para vocês. Nem todo mundo pode, ou tem informações suficientes para entrar com uma ação judicial e conseguir um tratamento custeado pelo Estado. Entretanto, esse é o seu direito garantido pela constituição.

Flor de cannabis

Esperamos que, logo, o PL 399/15 saia do papel e ajude a tornar a maconha medicinal e/ou terapêutica uma realidade mais palpável. Mas também não acreditamos que ele seja a única solução!

E você, o que acha disso? Conta pra gente aqui nos comentários, e não esqueça de nos seguir lá no Instagram @girlsingreen710 para se atualizar nas novidades canábicas do Brasil e do mundo.

Até a próxima!

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APARECIDA DO CARMO
APARECIDA DO CARMO
1 ano atrás

Parabéns pela excelete matéria. Sou mãe de um jovem com autismo e que retomar o tratamento dele com a cannabis. Também sou advogada e pretendo mover ação para obter o medicamento pelo SUS. Gratidão.

Lara Moreira da Silva
Lara Moreira da Silva
1 ano atrás

Eu tenho ansiedade e depressão com trantorno psicótico e ideação suicida intensa, e preciso dessa medicação com urgência. Mas não tenho condições de pagar, muito menos um advogado para entrar com ação. Você pode me orientar melhor?